Proteção de Denunciantes — Integridade, Transparência e Confiança
A unidade especializada em proteção de denunciantes do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal. Implementação de canais de denúncia interna, gestão e tratamento de denúncias, protecção contra retaliação, conformidade com a Lei 93/2021 e gestão externalizada de canal de denúncia.
A Proteção de Denunciantes como Pilar de Integridade
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Este regime estabelece um quadro abrangente de protecção dos denunciantes de boa fé e impõe a obrigação de criação de canais de denúncia interna a um vasto conjunto de entidades públicas e privadas.
A criação de canais de denúncia interna constitui um instrumento essencial de compliance, detecção precoce de irregularidades e promoção de uma cultura de integridade organizacional. A Lei 93/2021 exige que estes canais garantam a confidencialidade da identidade do denunciante, a segurança dos dados, a acessibilidade e a rastreabilidade do seguimento dado às denúncias. A articulação com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) reforça a centralidade do canal de denúncia como componente obrigatória do programa de cumprimento normativo.
Disponibilizamos um portefólio completo de serviços em proteção de denunciantes, estruturado nos quatro pilares — Consultoria, Assessoria (incluindo gestão de canal), Auditoria e Formação — complementado por soluções tecnológicas de plataformas de canal de denúncia e serviços de gestão profissional de denúncias.
Os Quatro Pilares de Serviço em Proteção de Denunciantes
Portefólio completo de serviços estruturado para apoiar organizações na implementação, gestão e conformidade com o regime de proteção de denunciantes.
Plataformas de Canais de Denúncia
A Lei n.º 93/2021 exige que o canal de denúncia garanta confidencialidade, segurança, acessibilidade e rastreabilidade — requisitos que só podem ser assegurados de forma consistente através de plataformas tecnológicas dedicadas, em complemento ou substituição de soluções rudimentares como o e-mail genérico ou o formulário web simples.
A escolha da plataforma adequada é uma decisão estratégica de compliance, não meramente tecnológica. A plataforma constitui a infra-estrutura que suporta todo o ciclo de vida da denúncia, desde a recepção segura até ao arquivo em conformidade com o RGPD. Disponibilizamos três modelos de implementação, adaptados à dimensão, sector e maturidade de compliance de cada organização.
Plataforma Dedicada
Implementação de plataforma de canal de denúncia dedicada para a organização, com configuração integral, personalização à identidade institucional, formação dos utilizadores e suporte técnico contínuo.
Público-alvo: Organizações de média e grande dimensão, grupos empresariais, entidades do sector público com estrutura de compliance própria.
Solicitar DemonstraçãoPlataforma Partilhada
Solução de plataforma partilhada onde múltiplas organizações partilham a infra-estrutura tecnológica, mantendo total segregação e confidencialidade dos dados de cada entidade.
Público-alvo: PMEs (50-249 trabalhadores), municípios, comunidades intermunicipais, associações sectoriais, grupos de empresas.
Conhecer PlanosPlataforma Gerida (Full-Service)
Solução chave-na-mão que combina a plataforma tecnológica com o serviço completo de gestão externalizada do canal — a organização dispõe do canal sem necessidade de afectar recursos internos.
Público-alvo: Organizações que pretendam externalizar integralmente a operação do canal, garantindo independência e especialização.
Solicitar Proposta Full-ServiceCaracterísticas da Plataforma
Encriptação de Ponta a Ponta
Todas as comunicações e dados armazenados são encriptados, garantindo a confidencialidade exigida pela Lei 93/2021.
Comunicação Bidireccional Anónima
O denunciante pode comunicar com o responsável pelo canal sem revelar a sua identidade, mesmo em denúncias anónimas.
Gestão de Fluxos de Trabalho
Configuração de workflows de triagem, atribuição, investigação, decisão e arquivo, com prazos automáticos e alertas.
Dashboard de Conformidade
Painel de controlo com indicadores de desempenho, prazos legais (7 dias para acusação, 3 meses para seguimento) e relatórios.
Multi-Idioma e Acessibilidade
Disponível em múltiplos idiomas, acessível a pessoas com deficiência (WCAG 2.1 AA), compatível com dispositivos móveis.
Integração RGPD
Gestão automatizada de prazos de conservação, controlo de acessos, registo de operações e resposta a pedidos de direitos dos titulares.
Tratamento e Gestão Profissional de Denúncias
Ter uma plataforma é condição necessária mas não suficiente — o valor real de um canal de denúncia reside na qualidade, celeridade e imparcialidade com que as denúncias são tratadas. O tratamento de denúncias exige competências especializadas, nomeadamente jurídicas, de investigação, de gestão de conflitos e de protecção de dados, que nem todas as organizações possuem internamente.
A externalização parcial ou total do serviço de gestão de denúncias permite assegurar a independência e a imparcialidade do processo, requisitos fundamentais para a credibilidade do canal e para a protecção efectiva do denunciante.
As 6 Fases do Tratamento de uma Denúncia
Recepção
Recepção da denúncia através do canal (plataforma, e-mail dedicado, presencial ou telefone). Registo seguro e atribuição de código de referência. O denunciante recebe confirmação automática.
Prazo: Acusação de recepção em 7 dias (art. 11.º, n.º 1, al. a))Triagem e Admissibilidade
Análise preliminar para verificar enquadramento no âmbito material da Lei 93/2021, existência de elementos suficientes e exclusão de denúncia manifestamente infundada. Classificação por gravidade e urgência.
Resultado: Admissão, rejeição fundamentada ou pedido de informação complementarInvestigação
Condução de investigação interna proporcional à natureza da denúncia. Recolha de prova documental, entrevistas quando necessárias, análise de procedimentos e identificação de responsabilidades.
Princípios: Imparcialidade, proporcionalidade, contraditório, confidencialidadeParecer e Recomendações
Elaboração de parecer com conclusões da investigação, qualificação jurídica dos factos, identificação de infracções e recomendações de acção correctiva, preventiva ou disciplinar.
Entregável: Relatório de investigação confidencialDecisão e Seguimento
Comunicação das medidas adoptadas ou previstas ao denunciante e, quando aplicável, implementação das acções correctivas ou procedimentos disciplinares recomendados.
Prazo: Informação sobre o seguimento em até 3 meses (art. 11.º, n.º 1, al. c))Arquivo e Reporte
Arquivo seguro da denúncia e documentação associada, com observância dos prazos de conservação e obrigações do RGPD. Produção de dados estatísticos agregados e anónimos para reporte de conformidade.
Requisito: Conservação pelo período legalmente exigido (art. 15.º)Escolha o Modelo Adequado à Sua Organização
Gestão Interna Assistida
A organização mantém a gestão interna do canal, com apoio consultivo e de supervisão da equipa especializada. Ideal para organizações com responsável pelo canal designado que pretendam reforço técnico-jurídico pontual.
Gestão Parcialmente Externalizada
A organização externaliza fases específicas do tratamento — tipicamente a recepção e triagem, ou a investigação e parecer — mantendo a decisão e seguimento como competência interna.
Gestão Integralmente Externalizada
Externalização completa do ciclo de vida da denúncia, desde a recepção até ao arquivo. A organização designa um interlocutor interno que recebe os pareceres e decide sobre as medidas a adoptar.
Garantias e Compromissos de Serviço
Independência e Imparcialidade
A equipa que trata as denúncias opera com total independência face à organização cliente, sem conflitos de interesses e sem interferência na condução das investigações.
Confidencialidade Absoluta
A identidade do denunciante, o conteúdo da denúncia e o resultado da investigação são tratados com o mais elevado grau de confidencialidade, em conformidade com o artigo 14.º da Lei 93/2021.
Conformidade RGPD
Todo o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com o RGPD e a Lei 58/2019, com base legal no cumprimento de obrigação legal (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD).
Prazos Legais Garantidos
Os prazos de acusação de recepção (7 dias) e de informação sobre o seguimento (3 meses) previstos na Lei 93/2021 são rigorosamente cumpridos, com monitorização automatizada.
O Que a Lei 93/2021 Exige da Sua Organização
Criação do Canal de Denúncia Interna
Implementação de canais seguros, confidenciais e acessíveis para a recepção de denúncias de infracções (artigo 5.º da Lei 93/2021).
Designação do Responsável pelo Canal
Nomeação de pessoa ou serviço responsável pela recepção e seguimento das denúncias, com garantia de independência e imparcialidade (artigo 5.º, n.º 3).
Procedimento de Seguimento
Acusar recepção da denúncia em 7 dias e informar sobre o seguimento em prazo não superior a 3 meses (artigo 11.º).
Confidencialidade
Garantir a confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros, limitando o acesso apenas a quem necessita de conhecer (artigo 14.º).
Protecção contra Retaliação
Proibição de qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa fé (artigos 21.º a 23.º).
Conservação de Dados
Manutenção de registo das denúncias recebidas durante o período legalmente exigido, com observância do RGPD (artigo 15.º).
Quem Está Obrigado a Criar Canal de Denúncia
| Tipo de Entidade | Limiar | Prazo |
|---|---|---|
| Entidades do sector público | Todas (excepto municípios < 10.000 hab.) | Já em vigor |
| Empresas privadas com 250+ trabalhadores | ≥ 250 trabalhadores | Já em vigor |
| Empresas privadas com 50-249 trabalhadores | ≥ 50 trabalhadores | Já em vigor |
| Sector financeiro, segurança de produtos, etc. | Independentemente da dimensão | Já em vigor |
Regimes Jurídicos do Vector V05
O vector integra o regime jurídico directamente relacionado com a protecção de denunciantes, articulando-se com o V06 (Prevenção da Corrupção) e o V01 (RGPD).
Articulação com Outros Regimes
Capacitação em Proteção de Denunciantes
A formação é componente essencial da implementação eficaz de um canal de denúncias.
Ciclo de Formação Whistleblowing
Formação abrangente para responsáveis pelo canal, compliance officers, directores jurídicos e dirigentes. M1: Quadro legal e âmbito de aplicação; M2: Implementação e gestão do canal; M3: Investigação interna e protecção contra retaliação.
Solicitar Programa CompletoWorkshop de Gestão de Denúncias
Exercício prático com caso de estudo: recepção, triagem, investigação, elaboração de parecer, decisão e reporte. Simulação de cenários do quotidiano organizacional.
Inscrever-seSimulacro de Canal de Denúncia
Simulação realista de recepção de denúncia, activação dos procedimentos, investigação preliminar, parecer e comunicação de resultados. Teste à capacidade de resposta da organização.
Agendar SimulacroPerguntas Frequentes sobre Proteção de Denunciantes
Vectores Relacionados
O vector V05 articula-se de forma particularmente estreita com o V06 (Prevenção da Corrupção), dado que o RGPC exige expressamente a criação de canal de denúncia em conformidade com a Lei 93/2021.
Articulação directa: o RGPC exige canal de denúncia conforme à Lei 93/2021.
Visitar vector →O canal de denúncia como instrumento de boa governação e transparência organizacional.
Visitar vector →O tratamento de dados pessoais no contexto do canal de denúncias está sujeito ao RGPD.
Visitar vector →Protecção laboral do denunciante contra retaliação e garantias no contexto da relação de trabalho.
Visitar vector →Implemente o Seu Canal de Denúncias em Conformidade
Solicite uma avaliação do canal existente, a implementação de um novo canal ou uma proposta de gestão externalizada. Analisamos a sua situação e apresentamos as soluções mais adequadas.